Condições gerais
Condições Gerais de Contratação da Berger-Münch Engineering, Lda. para propostas, fornecimentos e serviços.
§ 1 Preâmbulo
- A BMGE projeta, fornece, instala, programa e mantém sistemas técnicos de edifícios, em especial automação de edifícios, eletricidade e técnica de comando, redes, segurança, multimédia e sistemas smart home, e presta para o efeito serviços de engenharia, projeto, consultoria e gestão de projetos.
- O objeto dos contratos não se limita frequentemente ao fornecimento ou montagem de produtos isolados, abrangendo o projeto técnico e a integração de um sistema global. Por isso, estas Condições Gerais regulam, além do fornecimento e da montagem, os serviços de projeto, as aprovações, as alterações, a comunicação digital e a exploração de sistemas em rede.
§ 2 Âmbito e partes
- A contraparte é a Berger-Münch Engineering, Lda., Estrada Nacional 10, Complexo Industrial Sado Internacional, 283 A, Armazém D23, 2910-828 Setúbal, Portugal, NIPC 516267930 («BMGE»). Os contratos podem também ser preparados e executados através do seu estabelecimento estável na Alemanha, Eichelberg 15, 93138 Lappersdorf.
- Estas Condições Gerais aplicam-se a todas as propostas e contratos de fornecimento, empreitada e prestação de serviços da BMGE, em especial engenharia, projeto, gestão de projetos, fornecimento e montagem, programação, colocação em funcionamento, manutenção e manutenção remota.
- As Condições Gerais aplicam-se a empresas e a consumidores. Empresa é quem, ao celebrar o contrato, atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente; consumidor é a pessoa singular que celebra o contrato para fins predominantemente privados. As cláusulas assinaladas com «Apenas perante empresas» ou «Apenas perante consumidores» aplicam-se apenas ao respetivo grupo.
- Condições divergentes ou complementares do cliente só se aplicam se a BMGE as aceitar expressamente por escrito ou em suporte duradouro.
- Apenas perante empresas: Estas Condições Gerais, na versão em vigor à data da celebração, aplicam-se também a contratos futuros com o mesmo cliente, sem necessidade de nova remissão.
- Os acordos celebrados no caso concreto (acordos individuais) prevalecem sempre sobre estas Condições Gerais.
- A BMGE pode recorrer a subempreiteiros, fornecedores, projetistas e outros auxiliares qualificados para cumprir o contrato, continuando responsável perante o cliente pelas respetivas prestações.
§ 3 Documentos contratuais e ordem de prevalência
- Fazem parte do contrato os documentos nele ou na confirmação de encomenda referidos, em especial a proposta, a descrição dos trabalhos, as especificações técnicas, os desenhos aprovados e os trabalhos adicionais acordados por escrito ou em suporte duradouro.
- Em caso de contradição prevalece a seguinte ordem: (a) acordos individuais e trabalhos adicionais acordados, (b) confirmação de encomenda ou contrato, (c) proposta e descrição dos trabalhos, (d) especificações técnicas e desenhos aprovados, (e) estas Condições Gerais. Dentro do mesmo nível, o documento posterior prevalece sobre o anterior.
- As atas de reunião e os planos de projeto documentam o andamento do projeto. Só alteram o contrato na medida em que nelas se acorde expressamente uma alteração confirmada por ambas as partes.
§ 4 Propostas e celebração do contrato
- As propostas da BMGE não são vinculativas, salvo se forem expressamente designadas como vinculativas ou indicarem um prazo de aceitação.
- O contrato considera-se celebrado com a confirmação de encomenda da BMGE em suporte duradouro, com a assinatura do contrato por ambas as partes ou – se o cliente o desejar – com o início da execução após a receção da encomenda.
- Conversas preliminares, estimativas de orçamento, visualizações e anteprojetos não são vinculativos e não constituem contrato. As estimativas de custos não são vinculativas; se se previr uma ultrapassagem significativa, a BMGE informa o cliente sem demora.
- Levantamentos, conceitos e serviços de projeto que excedam a preparação habitual de uma proposta são remunerados quando tal tenha sido previamente acordado por escrito ou em suporte duradouro. Se a BMGE for depois contratada para a execução, a remuneração é deduzida, se assim acordado.
§ 5 Âmbito dos trabalhos e características
- O âmbito dos trabalhos resulta dos documentos contratuais referidos no § 3. A BMGE executa os trabalhos de forma tecnicamente correta, segundo as regras técnicas reconhecidas no local de execução à data da aceitação.
- Só existe garantia ou qualidade assegurada quando expressamente designada como tal por escrito ou em suporte duradouro. Apresentações, imagens de referência e visualizações ilustram o conceito; as características determinam-se pelas especificações acordadas e pelas amostras aprovadas.
- Pequenas divergências usuais no comércio ou tecnicamente inevitáveis, por exemplo em tonalidades, veios, cores de luz ou lotes de material, não constituem defeito, desde que não afetem as características acordadas nem a utilização conforme ao contrato e sejam razoavelmente exigíveis ao cliente.
- As funções de sistemas em rede podem depender de serviços de terceiros, como fornecedores de internet, serviços cloud, plataformas de fabricantes, aplicações ou atualizações de firmware. A BMGE só responde pela sua disponibilidade se tal tiver sido expressamente acordado.
- Se, em trabalhos em edifícios existentes, surgirem circunstâncias ocultas não detetáveis com um exame cuidadoso (por exemplo, cabos não documentados, humidade, instalações antigas defeituosas), a BMGE informa o cliente sem demora. Os trabalhos adicionais necessários são acordados e remunerados nos termos do § 7.
- Quando a BMGE executa trabalhos segundo desenhos, instruções ou materiais do cliente ou de terceiros por ele contratados, verifica-os no âmbito do dever profissional de verificação e advertência e comunica eventuais reservas por escrito ou em suporte duradouro. Se o cliente mantiver as suas instruções apesar da advertência, a BMGE não responde pelos defeitos daí resultantes.
§ 6 Amostras e aprovações
- As amostras, decisões de material e de design e as aprovações técnicas do cliente são vinculativas a partir do momento em que as comunique por escrito ou em suporte duradouro.
- Quando a BMGE submete documentos a aprovação, o cliente decide no prazo razoável indicado, que não pode ser inferior a dez dias úteis. Se não se pronunciar dentro do prazo, a aprovação considera-se concedida, desde que a BMGE, ao submeter os documentos, o tenha advertido expressamente por escrito ou em suporte duradouro dessa consequência e do prazo.
- Os atrasos numa aprovação prorrogam os prazos dela dependentes nos termos do § 9.
§ 7 Alterações e trabalhos adicionais
- O cliente pode pedir alterações ao âmbito acordado. A BMGE apresenta uma proposta de trabalhos adicionais com os efeitos na remuneração e nos prazos, desde que a alteração seja razoavelmente exigível.
- A BMGE executa trabalhos adicionais ou alterados depois de o cliente aceitar a proposta por escrito ou em suporte duradouro ou ordenar a execução da mesma forma. Na falta de acordo quanto ao valor, o acréscimo ou a redução da remuneração determina-se com base nos preços acordados ou, na sua falta, nos custos efetivamente necessários acrescidos de margens adequadas.
- O n.º 2 aplica-se correspondentemente quando forem necessários trabalhos adicionais por circunstâncias da esfera do cliente, por exigências das autoridades posteriores à celebração do contrato ou por situações existentes descobertas nos termos do § 5, n.º 5.
- Sem o consentimento prévio do cliente, a BMGE só executa trabalhos adicionais quando necessários para afastar um perigo imediato para pessoas, bens ou dados (medidas de emergência). A BMGE informa o cliente sem demora; a remuneração rege-se pela lei.
- As alterações cuja causa resida exclusivamente na esfera da BMGE não dão lugar a remuneração adicional.
§ 8 Trabalhos por administração
- Os trabalhos por administração (pagos ao tempo e material) são executados quando acordados ou ordenados pelo cliente, em especial a pesquisa de avarias, diagnósticos e trabalhos cujo volume não possa ser determinado previamente. São faturados às taxas horárias acordadas ou, na sua falta, segundo a tabela de preços em vigor da BMGE, acrescidos de material e despesas de deslocação e acessórias.
- A BMGE apresenta ao cliente, em tempo útil, registos de horas ou relatórios de trabalho. O cliente apresenta eventuais objeções no prazo de 14 dias após a receção, por escrito ou em suporte duradouro.
- Apenas perante empresas: Se o cliente não apresentar objeções dentro do prazo, os registos consideram-se aceites, desde que a BMGE o tenha advertido dessa consequência ao apresentá-los.
§ 9 Prazos e impedimentos
- Os prazos e datas só são vinculativos quando expressamente acordados como tais. As restantes indicações de datas são datas de planeamento.
- Os prazos de execução prorrogam-se pela duração do impedimento acrescida de um período razoável de retoma, quando o impedimento resulte de circunstâncias da esfera do cliente (por exemplo, aprovações ou colaboração tardias, trabalhos adicionais, atrasos de outras empresas por ele contratadas), de força maior (§ 21) ou de outras circunstâncias não imputáveis à BMGE.
- A BMGE comunica os impedimentos ao cliente sem demora, por escrito ou em suporte duradouro (por exemplo, por e-mail ou pela plataforma de projeto).
- Os custos adicionais resultantes de impedimentos da esfera do cliente podem ser exigidos pela BMGE nos termos da lei.
- Os direitos do cliente em caso de mora regem-se pela lei; a responsabilidade por indemnização está limitada nos termos do § 18. Mantém-se o direito do cliente de resolver o contrato após o decurso infrutífero de um prazo suplementar razoável.
§ 10 Acesso, obra e segurança
- O cliente assegura que a BMGE e os seus auxiliares têm, nas datas acordadas, acesso seguro a todas as áreas necessárias para a prestação, em especial salas técnicas, quadros elétricos, áreas de servidores e de rede. Disponibiliza eletricidade, iluminação e – se necessário – acesso à internet e assegura a existência das licenças necessárias.
- A BMGE pode estabelecer regras adequadas para os seus trabalhos em matéria de segurança no trabalho, acesso, tratamento de dados e acessos remotos.
- Existindo perigo para pessoas, bens ou dados ou não sendo cumpridas as normas de segurança, a BMGE pode interromper os trabalhos afetados até à eliminação do perigo, informando o cliente sem demora.
- Se a causa residir na esfera do cliente, os prazos prorrogam-se nos termos do § 9 e o cliente suporta os custos adicionais daí resultantes.
§ 11 Colaboração do cliente
- O cliente presta atempada e completamente a colaboração necessária, em especial decisões e aprovações, documentos, informações sobre a situação existente, acessos a edifícios, redes e sistemas e a coordenação de outras empresas por ele contratadas.
- O cliente é responsável pela exatidão e integralidade dos documentos e informações fornecidos por si ou pelos seus mandatários. Mantém-se o disposto no § 5, n.º 6.
- Se a colaboração necessária não for prestada ou o for tardiamente, os prazos prorrogam-se nos termos do § 9. A BMGE pode exigir, nos termos da lei, uma compensação adequada pelo período de mora do credor e o reembolso das despesas adicionais.
§ 12 Comunicação e documentação
- As comunicações no projeto podem ser feitas em suporte duradouro, em especial por e-mail ou através da plataforma de projeto da BMGE (extranet). Onde estas Condições Gerais exigem forma escrita ou suporte duradouro, basta essa comunicação; as mensagens de messenger bastam se puderem ser guardadas de forma duradoura e identificarem o remetente.
- A BMGE documenta o andamento do projeto em atas, relatórios e registos digitais (por exemplo, registos de sistema, carimbos temporais). Estes registos podem servir de prova de factos do projeto; cada parte mantém o direito à contraprova.
- Apenas perante empresas: As atas de reunião enviadas pela BMGE ao cliente consideram-se corretas se o cliente não se opuser por escrito ou em suporte duradouro no prazo de dez dias úteis após a receção e a BMGE o tiver advertido dessa consequência no envio.
- A BMGE trata dados pessoais nos termos da sua política de privacidade (www.bmge.pt).
§ 13 Preços
- Apenas perante empresas: Os preços entendem-se líquidos, acrescidos do IVA à taxa legal.
- Apenas perante consumidores: As propostas indicam o preço total com IVA incluído.
- Despesas de deslocação, transporte, embalagem, eliminação de resíduos e acessórias são faturadas à parte, quando indicado na proposta.
- Apenas perante empresas: Se entre a celebração do contrato e a execução decorrerem mais de quatro meses e os preços de compra de materiais ou equipamentos que a BMGE tenha de adquirir para o projeto variarem mais de 10 % por razões não imputáveis à BMGE, qualquer das partes pode exigir o ajustamento correspondente da parte afetada do preço. A BMGE comprova a variação com documentos dos fornecedores. Se o preço total aumentar mais de 10 %, o cliente pode resolver o contrato quanto à parte ainda não executada.
- Apenas perante consumidores: Os preços acordados são preços fixos. Para prestações que, conforme acordado, sejam executadas mais de quatro meses após a celebração do contrato, aplica-se correspondentemente o n.º 4; se o preço total aumentar mais de 5 %, o consumidor pode resolver o contrato quanto à parte ainda não executada.
§ 14 Condições de pagamento
- Apenas perante empresas: Salvo acordo em contrário, com a adjudicação vencem-se os custos, discriminados na proposta, do material e dos equipamentos a encomendar especificamente para o projeto, bem como um adiantamento de 35 % sobre os restantes trabalhos.
- Apenas perante consumidores: Salvo acordo em contrário, com a adjudicação vence-se um adiantamento de, no máximo, 30 % do preço total. Os pagamentos por conta não podem exceder o valor dos trabalhos executados; antes da aceitação, não é exigido no total mais de 90 % do preço total.
- A BMGE pode exigir pagamentos por conta no valor dos trabalhos executados e comprovados, incluindo componentes especialmente fabricados ou disponibilizados, se, à escolha da BMGE, for transmitida ao cliente a propriedade sobre eles ou prestada garantia correspondente.
- As faturas são pagáveis sem desconto no prazo de dez dias de calendário após a receção. O pagamento final vence-se após a aceitação e a receção da fatura final.
- Em caso de mora, o cliente deve juros de mora à taxa legal. Apenas perante empresas: A BMGE pode ainda exigir a indemnização fixa legal de 40 EUR e o ressarcimento de outros danos moratórios.
- Se um pagamento vencido não for efetuado apesar de interpelação com prazo razoável, a BMGE pode suspender a continuação dos trabalhos até ao pagamento; os prazos prorrogam-se em conformidade. A BMGE não interfere com o funcionamento nem com a exploração de instalações já entregues.
- Mantêm-se os direitos legais do cliente de reter uma parte adequada da remuneração por defeitos ou de compensar com créditos próprios.
§ 15 Reserva de propriedade
- Os bens fornecidos permanecem propriedade da BMGE até ao pagamento integral da remuneração do respetivo contrato. Apenas perante empresas: A reserva de propriedade garante adicionalmente todos os créditos da relação comercial em curso.
- Se os bens forem incorporados de forma a tornarem-se parte integrante de um edifício ou de outra coisa, a propriedade rege-se pela lei.
- O cliente trata os bens sob reserva com cuidado, não os pode dar em penhor nem transmitir em garantia antes do pagamento integral e informa a BMGE sem demora de atos de terceiros sobre eles.
- Se o cliente entrar em mora no pagamento, a BMGE pode, nos termos da lei, resolver o contrato e exigir a restituição dos bens sob reserva ainda não incorporados. Para esse efeito, a BMGE só entra em edifícios e espaços do cliente com o seu consentimento ou com base em título judicial.
- A BMGE entrega os acessos de administrador e os ficheiros de projeto (§ 19, n.º 4) após o pagamento integral. A utilização da instalação pelo cliente é plenamente possível a partir da entrega.
§ 16 Aceitação
- Concluídos os trabalhos ou uma parte autónoma e utilizável separadamente, a BMGE comunica a conclusão por escrito ou em suporte duradouro e solicita a aceitação. Há aceitações parciais de partes autónomas quando acordado ou solicitado pela BMGE.
- O cliente aceita os trabalhos no prazo de doze dias úteis após a receção da comunicação de conclusão. A aceitação não pode ser recusada por defeitos insignificantes; estes são registados no auto de aceitação e eliminados pela BMGE.
- Os trabalhos consideram-se aceites se o cliente não recusar a aceitação dentro do prazo do n.º 2, indicando pelo menos um defeito. Apenas perante consumidores: Esta consequência só se produz se a BMGE, juntamente com o pedido de aceitação, tiver advertido o consumidor, por escrito ou em suporte duradouro, das consequências de uma aceitação não declarada ou recusada sem indicação de defeitos.
- Apenas perante empresas: Os trabalhos consideram-se também aceites se o cliente, após a conclusão, os utilizar conforme o seu fim e não denunciar defeitos essenciais por escrito ou em suporte duradouro nos doze dias úteis seguintes.
- Com a aceitação, o risco transfere-se para o cliente.
§ 17 Direitos por defeitos
- Em caso de defeitos aplica-se a lei, com as especificações seguintes.
- O cliente denuncia os defeitos com a maior precisão possível, por escrito ou em suporte duradouro (descrição, instalação ou posição afetada, manifestação). Apenas perante empresas: Os defeitos aparentes devem ser denunciados no prazo de 14 dias após a entrega ou a aceitação e os ocultos no prazo de 14 dias após a sua descoberta; mantêm-se os deveres comerciais de exame e denúncia.
- A BMGE tem em primeiro lugar o direito de eliminar o defeito. Nos trabalhos de empreitada, a BMGE escolhe o modo de eliminação (reparação, substituição, nova configuração ou ajuste de software). Apenas perante consumidores: Na compra de bens, o consumidor tem o direito legal de escolher entre a reparação e a substituição. O cliente concede à BMGE o tempo e o acesso necessários para o exame e a eliminação, incluindo – com o seu consentimento – acesso remoto.
- Se a eliminação falhar, for recusada pela BMGE ou não for razoavelmente exigível ao cliente, este pode, nos termos da lei, reduzir o preço, resolver o contrato, eliminar ele próprio o defeito e exigir o reembolso das despesas necessárias, bem como pedir indemnização nos termos do § 18.
- Não há direitos por defeitos na medida em que a falha resulte de desgaste natural, utilização indevida, falta de manutenção acordada ou prescrita pelo fabricante, atualizações de segurança não instaladas apesar de advertência, intervenções, alterações ou reparações do cliente ou de terceiros não contratados pela BMGE, ou de falhas de redes, serviços ou plataformas de terceiros que a BMGE não deve.
- Os reajustes, parametrizações e atualizações de software habituais em sistemas em rede após a colocação em funcionamento não constituem, por si só, defeito. As funções de aprendizagem ou de comando por voz (IA) funcionam de forma probabilística; reconhecimentos errados pontuais não constituem defeito se o sistema, no seu conjunto, cumprir a função acordada.
- Apenas perante empresas: Os direitos por defeitos prescrevem num ano a contar da aceitação ou da entrega. Não se aplica a edifícios, trabalhos em edifícios e coisas utilizadas num edifício, a pedidos de indemnização nos termos do § 18, n.º 1, nem em caso de defeitos ocultados dolosamente ou de garantias; nesses casos aplicam-se os prazos legais.
- Apenas perante consumidores: Aplicam-se os prazos e direitos legais de garantia, que estas Condições Gerais não restringem.
§ 18 Responsabilidade
- A BMGE responde sem limitação em caso de dolo e culpa grave – também dos seus representantes legais e auxiliares –, de lesão da vida, do corpo ou da saúde, de ocultação dolosa de um defeito, no âmbito de uma garantia assumida e nos termos de normas legais imperativas, em especial a responsabilidade do produtor.
- Em caso de negligência leve, a BMGE só responde pela violação de obrigações contratuais essenciais, ou seja, obrigações cujo cumprimento torna possível a execução regular do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode normalmente confiar. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao dano típico do contrato, previsível à data da sua celebração.
- Apenas perante empresas: Nos casos do n.º 2, a responsabilidade limita-se ainda, por sinistro, ao valor líquido do contrato afetado ou, se superior, ao capital seguro do seguro de responsabilidade civil da BMGE. A responsabilidade por lucros cessantes, paragem de produção ou de utilização e outros danos indiretos fica, nesses casos, excluída.
- Pela perda de dados, a BMGE responde, em caso de negligência leve, apenas até ao montante do esforço que teria sido necessário para a recuperação se o cliente tivesse feito cópias de segurança regulares e adequadas.
- Por falhas ou alterações de funcionamento de serviços de terceiros (internet, cloud, plataformas de fabricantes, aplicações) e por danos causados por ataques de terceiros, a BMGE só responde na medida em que lhe sejam imputáveis nos termos dos n.ºs 1 a 4, em especial por violação de deveres de segurança que tenha assumido contratualmente.
- Os n.ºs 1 a 5 aplicam-se também à responsabilidade pessoal dos trabalhadores, representantes e auxiliares da BMGE.
§ 19 Documentos de projeto, know-how e direitos de utilização
- Todos os direitos sobre conceitos, projetos, desenhos, especificações, cálculos, programas, lógicas de automação e outros documentos elaborados pela BMGE permanecem da BMGE, salvo disposição em contrário deste artigo.
- Os documentos entregues pela BMGE antes da adjudicação (em especial propostas, conceitos e levantamentos) servem exclusivamente para a análise da proposta. Apenas perante empresas: Não podem, sem consentimento da BMGE, ser reproduzidos, disponibilizados a terceiros nem utilizados para concurso ou execução por terceiros. Apenas perante consumidores: Não podem ser entregues a terceiros para execução ou para utilização comercial.
- Não havendo adjudicação, o cliente devolve ou apaga, a pedido, os documentos entregues. Se uma empresa utilizar documentos da BMGE em violação do n.º 2, deve a remuneração habitual pelo serviço de projeto; mantêm-se outros direitos legais.
- Com o pagamento integral, o cliente adquire sobre os resultados elaborados para o seu projeto um direito de utilização simples, limitado ao respetivo imóvel. Este abrange a exploração, manutenção, reparação e ampliação da instalação, também por terceiros, e transmite-se ao adquirente em caso de venda do imóvel. A BMGE entrega então a documentação acordada da instalação, incluindo os ficheiros de projeto (por exemplo, projeto ETS) e os acessos de administrador.
- Ao software e firmware de fabricantes aplicam-se as respetivas condições de licença.
- Apenas perante empresas: Se o cliente violar culposamente o n.º 2, deve uma cláusula penal a fixar pela BMGE segundo juízos de equidade, até 15 % do valor líquido da proposta, no mínimo 2.500 EUR. Em caso de litígio, a sua adequação pode ser verificada pelo tribunal competente. Várias violações resultantes do mesmo facto contam como uma só violação. A cláusula penal é imputada na indemnização; a BMGE pode provar um dano superior e o cliente um dano inferior.
§ 20 Confidencialidade e proteção de clientes
- Ambas as partes tratam como confidenciais todas as informações técnicas e comerciais não públicas da outra parte recebidas no âmbito do contrato e utilizam-nas apenas para a execução do contrato. O dever vigora até três anos após o termo do contrato; quanto a segredos comerciais, enquanto estes existirem.
- O dever não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas, que a parte recetora já conhecesse ou que lhe sejam licitamente fornecidas por terceiros, ou que tenham de ser divulgadas por força de obrigações legais ou administrativas.
- Apenas perante empresas: Durante a vigência do contrato e nos 24 meses seguintes, o cliente não contrata, contornando a BMGE, fornecedores, subempreiteiros ou projetistas que só conheceu através da BMGE no âmbito do projeto, para prestações que sejam objeto do projeto ou da proposta da BMGE. Nesse período, não aliciará ativamente trabalhadores da BMGE.
- Apenas perante empresas: Por cada violação culposa do n.º 3 aplica-se correspondentemente a cláusula penal do § 19, n.º 6.
§ 21 Força maior
- Constituem força maior os acontecimentos imprevisíveis fora da esfera de influência da parte afetada, que não possam ser evitados mesmo com a diligência exigível, tais como fenómenos naturais, incêndio, guerra, terrorismo, epidemias, medidas das autoridades, greves, ciberataques generalizados e falhas de fornecimento imprevisíveis e não imputáveis de fabricantes.
- Durante a força maior e um período razoável de retoma, a parte afetada fica dispensada das suas obrigações de prestação, informando a outra parte sem demora.
- Se o impedimento durar mais de três meses, qualquer das partes pode resolver o contrato quanto à parte ainda não executada. As prestações já realizadas são remuneradas.
- Cada parte suporta os seus próprios custos resultantes da força maior. Se o cliente ordenar medidas de aceleração ou substituição, estas são remuneradas nos termos do § 7.
§ 22 Cessação do contrato
- O cliente pode desistir de um contrato de empreitada a qualquer momento até à conclusão da obra. Nesse caso, a BMGE recebe a remuneração acordada, deduzidas as despesas poupadas e aquilo que obtenha, ou dolosamente deixe de obter, com outra utilização da sua capacidade de trabalho. Presume-se que cabem à BMGE 5 % da remuneração correspondente à parte não executada; qualquer das partes pode provar valor diferente.
- Qualquer das partes pode resolver o contrato com justa causa. Há justa causa para a BMGE, em especial, quando o cliente, apesar de interpelação com prazo razoável, se mantenha em mora quanto a um pagamento vencido ou a uma colaboração essencial ou viole gravemente os deveres de confidencialidade.
- Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente que o direito da BMGE à remuneração está em risco por falta de capacidade de pagamento do cliente, a BMGE pode recusar a continuação da prestação até ao pagamento ou à prestação de garantia e, decorrido infrutiferamente um prazo razoável, resolver o contrato.
- Em caso de resolução com justa causa pela BMGE, são remunerados os trabalhos executados até essa data e reembolsados os materiais já encomendados para o projeto que não possam ser utilizados de outra forma; mantêm-se outros direitos legais.
- As declarações de cessação exigem suporte duradouro, salvo se a lei exigir forma mais rigorosa.
§ 23 Proteção de dados, manutenção remota e sistemas em rede
- O cliente, enquanto operador, é responsável pela utilização lícita dos sistemas instalados, em especial pelos consentimentos e avisos necessários relativos a câmaras, microfones, sensores e sistemas de controlo de acessos.
- Os acessos remotos a sistemas do cliente só ocorrem com o seu consentimento, apenas para fins contratuais (por exemplo, configuração, diagnóstico, manutenção) e são registados. Na medida em que a BMGE trate dados pessoais por conta do cliente, as partes celebram um acordo de subcontratação nos termos do artigo 28.º do RGPD.
- O cliente adota as medidas de segurança que lhe cabem, em especial palavras-passe seguras, cópias de segurança e a autorização das atualizações de segurança recomendadas. A BMGE só deve uma disponibilidade ininterrupta de sistemas em rede se tal for expressamente acordado.
§ 24 Plataforma de projeto (extranet)
- A BMGE pode conceder ao cliente e às pessoas por ele indicadas acesso à plataforma de projeto da BMGE (extranet). À utilização aplicam-se ainda as Condições de Utilização da extranet, confirmadas antes da primeira utilização.
- As comunicações, aprovações e documentos transmitidos pela extranet cumprem a exigência de suporte duradouro.
- Os documentos e comunicações que a BMGE disponibiliza na extranet chegam ao cliente logo que este os consulte. O mais tardar, chegam-lhe quando estejam disponíveis na extranet, a BMGE o tenha avisado por e-mail para o endereço registado e, em circunstâncias normais, seja de esperar que deles tome conhecimento. Apenas perante empresas: Isto vale o mais tardar dois dias úteis após o aviso.
- Uma aprovação ou consentimento, por exemplo relativo a planos, trabalhos adicionais, prazos ou atas, é dado pelo cliente na extranet através de uma confirmação expressa, por exemplo pelo botão «Aprovar». O simples início de sessão ou a abertura de um documento não constitui aprovação nem consentimento.
- As declarações feitas na extranet por um utilizador indicado pelo cliente e por ele autorizado para o efeito valem como declarações do cliente. O cliente mantém os seus dados de acesso em segredo e informa a BMGE sem demora quando um utilizador indicado deixe de poder agir em seu nome.
- A extranet regista os inícios de sessão e, na medida do tecnicamente previsto, as consultas e aprovações, com utilizador, data e hora. O registo serve de meio de prova. O cliente pode sempre provar que um ato não ocorreu ou ocorreu de outra forma.
- As reuniões através da extranet (videoconferência) só são gravadas pela BMGE se os participantes o tiverem consentido previamente.
- A BMGE anuncia a gravação no início da reunião.
- Cada participante consente expressamente para essa reunião, por exemplo pelo botão «Aceitar gravação». O consentimento é registado.
- Se um participante não consentir, não há gravação, salvo no caso seguinte.
- Reunião com gravação: A BMGE pode determinar que uma reunião só se realiza com gravação, se considerar necessária uma gravação de som ou imagem, por exemplo em receções, defeitos, trabalhos adicionais ou definições técnicas. A BMGE indica-o logo no convite.
- A BMGE pode excluir da reunião os participantes que não consintam. A reunião realiza-se e é gravada com os restantes participantes.
- Os participantes excluídos recebem a ata e podem pronunciar-se por escrito no prazo de 5 dias úteis. Não sofrem outras desvantagens pela recusa.
- Isto não se aplica ao próprio cliente. Se o cliente ou o seu representante não consentir, a reunião realiza-se sem gravação ou é adiada.
- Uma gravação em curso é assinalada de forma visível para todos os participantes.
- São gravados o som, a imagem e os conteúdos de ecrã partilhados. A gravação pode ser convertida automaticamente em texto.
- A gravação serve apenas para elaborar a ata da reunião e documentar os conteúdos do projeto discutidos.
- Só os intervenientes no projeto têm acesso.
- A BMGE apaga a gravação logo que a ata esteja aprovada, o mais tardar 6 meses após a reunião, salvo obrigação legal de conservação. A ata aprovada mantém-se.
- O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, com efeitos para o futuro. A retirada durante uma reunião com gravação leva à exclusão nos termos acima.
- Os pormenores constam da Política de Privacidade.
§ 25 Disposições especiais para consumidores
- Direito de livre resolução: se um consumidor celebrar o contrato fora do estabelecimento da BMGE ou exclusivamente através de meios de comunicação à distância, tem direito de livre resolução nos termos da lei. As informações sobre o direito de livre resolução e o modelo de formulário constam dos Anexos 1 e 2 e são entregues ao consumidor na celebração do contrato.
- Resolução de litígios em Portugal: em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), Rua dos Douradores, 112, 2.º, 1100-207 Lisboa, www.centroarbitragemlisboa.pt, ou Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga, www.cniacc.pt. Mais informações em www.consumidor.gov.pt. As reclamações podem também ser apresentadas no Livro de Reclamações Eletrónico, www.livroreclamacoes.pt.
- Resolução de litígios na Alemanha: a BMGE não está disposta nem obrigada a participar em procedimentos de resolução de litígios perante uma entidade de conciliação de consumidores.
- Língua: os contratos com consumidores em Portugal são celebrados em língua portuguesa; a pedido do consumidor, é possível outra língua contratual.
§ 26 Disposições finais
- Aplica-se o direito português. Aos contratos celebrados através do estabelecimento estável na Alemanha (proposta ou confirmação de encomenda pelo estabelecimento estável na Alemanha) aplica-se o direito alemão. Fica excluída a Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Apenas perante consumidores: Mantêm-se as normas imperativas de proteção do consumidor do Estado da sua residência habitual.
- Apenas perante empresas: O foro exclusivo é Setúbal, Portugal, e, para contratos através do estabelecimento estável na Alemanha, Regensburg, Alemanha. A BMGE pode também demandar o cliente no seu foro geral. Para os consumidores aplicam-se os foros legais.
- O lugar de cumprimento dos fornecimentos e das empreitadas é o local de execução; o dos pagamentos é a sede da BMGE.
- Estas Condições Gerais existem em alemão, português e inglês. Prevalece a versão na língua do contrato. Os documentos técnicos podem conter termos técnicos e designações de normas usuais no setor na língua original.
- Se uma disposição destas Condições Gerais for total ou parcialmente inválida, o contrato mantém-se válido quanto ao restante. A disposição inválida é substituída pelas normas legais.
- As alterações destas Condições Gerais aplicam-se apenas aos contratos celebrados após a sua publicação. Apenas perante empresas: Nos contratos de manutenção e assistência em curso, a BMGE comunica as alterações por escrito ou em suporte duradouro com pelo menos seis semanas de antecedência; se o cliente não se opuser antes da entrada em vigor, consideram-se aceites, o que a BMGE indica na comunicação. Havendo oposição, qualquer das partes pode denunciar o contrato para a data da entrada em vigor.
Anexo 1 – Informação sobre o direito de livre resolução (consumidores)
Direito de livre resolução
Tem o direito de resolver o presente contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo de resolução expira 14 dias a contar do dia da celebração do contrato. Se o contrato incluir o fornecimento de bens sem instalação, o prazo expira 14 dias a contar do dia em que adquira, ou um terceiro com exceção do transportador indicado por si adquira, a posse física dos bens.
A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar (Berger-Münch Engineering, Lda., Estrada Nacional 10, Complexo Industrial Sado Internacional, 283 A, Armazém D23, 2910-828 Setúbal, Portugal; para contratos através do estabelecimento estável na Alemanha: Eichelberg 15, 93138 Lappersdorf, Alemanha; telefone +351 967 493 213; e-mail info@bmge.pt) a sua decisão de resolução do contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio ou e-mail). Pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução anexo, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito seja enviada antes do termo do prazo.
Efeitos da livre resolução
Em caso de resolução do presente contrato, são-lhe reembolsados todos os pagamentos que tenha efetuado, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência desse reembolso. Tratando-se de bens fornecidos, podemos reter o reembolso até termos recebido os bens devolvidos ou até ter apresentado prova do envio dos bens. Suporta o custo direto da devolução dos bens e só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens.
Se tiver solicitado o início da prestação dos serviços ou dos trabalhos durante o prazo de livre resolução, deve pagar-nos um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento em que nos comunicou que pretendia resolver o contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Notas: Não existe direito de livre resolução nos contratos de fornecimento de bens confecionados de acordo com as suas especificações ou manifestamente personalizados, nem nos contratos em que nos tenha solicitado expressamente uma visita para efetuar reparações ou trabalhos de manutenção urgentes. Nos serviços e empreitadas, o direito de livre resolução cessa quando a prestação tiver sido integralmente executada e tiver previamente dado o seu consentimento expresso e reconhecido que perde o direito de livre resolução com a execução integral do contrato.
Anexo 2 – Modelo de formulário de livre resolução
(Só deve preencher e devolver o presente formulário se pretender resolver o contrato.)
Para: Berger-Münch Engineering, Lda., Estrada Nacional 10, Complexo Industrial Sado Internacional, 283 A, Armazém D23, 2910-828 Setúbal, Portugal, e-mail info@bmge.pt
Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de venda dos seguintes bens (*) / prestação do seguinte serviço (*):
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Solicitado em (*) / recebido em (*): ____________________
Nome do(s) consumidor(es): ____________________
Endereço do(s) consumidor(es): ____________________
Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel): ____________________
Data: ____________________
(*) Riscar o que não interessa.
