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Parceiros e fornecedores

Compras e subempreitada

Para fornecedores, subempreiteiros e colaboradores independentes da BMGE e parceiros a quem a BMGE angaria um projeto.

Índice§ 1 Âmbito§ 2 Parte A – Encomenda e celebração do contrato§ 3 Parte A – Preços e pagamento§ 4 Parte A – Prazos e mora§ 5 Parte A – Entrega, transferência do risco e documentação§ 6 Parte A – Qualidade e direitos por defeitos§ 7 Parte A – Responsabilidade, isenção e seguro§ 8 Parte A – Direitos sobre resultados§ 9 Parte B – Subempreiteiros: deveres em obra§ 10 Parte B – Proteção de clientes e apresentação§ 11 Parte B – Colaboradores independentes§ 12 Parte C – Angariação de um projeto pela BMGE§ 13 Parte D – Confidencialidade, proteção de dados e conformidade§ 14 Parte D – Cessação§ 15 Parte D – Disposições finais

Versão 1.0 · Atualização 26.10.2026

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Estas condições aplicam-se a fornecedores, subempreiteiros e colaboradores independentes contratados pela BMGE, bem como a parceiros a quem a BMGE angaria um projeto.

§ 1 Âmbito

  1. Estas condições aplicam-se a todas as encomendas e adjudicações da Berger-Münch Engineering, Lda., Estrada Nacional 10, Complexo Industrial Sado Internacional, 283 A, Armazém D23, 2910-828 Setúbal, Portugal (incluindo o seu estabelecimento estável na Alemanha, Eichelberg 15, 93138 Lappersdorf) («BMGE») de fornecimentos, empreitadas e serviços (Partes A e B), bem como a projetos que a BMGE angaria para um parceiro (Parte C). A contraparte é adiante designada «Adjudicatário».
  2. As condições aplicam-se apenas a empresas. Condições divergentes do Adjudicatário não se aplicam, mesmo que a BMGE não se oponha expressamente ou aceite prestações sem reservas. Os acordos individuais prevalecem.
  3. As condições aplicam-se, na versão em vigor à data da encomenda, também a encomendas futuras, sem necessidade de nova remissão.

§ 2 Parte A – Encomenda e celebração do contrato

  1. As encomendas e adjudicações só são vinculativas se a BMGE as emitir ou confirmar em suporte duradouro. O Adjudicatário confirma cada encomenda no prazo de três dias úteis em suporte duradouro; após esse prazo, a BMGE pode revogar a encomenda sem custos até à receção da confirmação.
  2. As propostas e orçamentos do Adjudicatário são gratuitos para a BMGE, salvo acordo em contrário.
  3. A BMGE pode exigir alterações à natureza, âmbito e data da prestação, desde que razoavelmente exigíveis ao Adjudicatário. Este comunica sem demora, em suporte duradouro, os efeitos no preço e nos prazos, que são ajustados por acordo com base nos preços acordados.

§ 3 Parte A – Preços e pagamento

  1. Os preços acordados são preços fixos. Salvo acordo em contrário, incluem embalagem, transporte e seguro até ao endereço de entrega ou à obra indicados pela BMGE (DDP segundo os Incoterms 2020).
  2. As faturas devem indicar o número da encomenda, o projeto e as menções legais obrigatórias; sem estas indicações, só se vencem após a sua correção. Devem ser anexadas as provas de entrega e de execução (guia de remessa, registos de horas visados, medições).
  3. Os pagamentos são efetuados no prazo de 30 dias após a entrega ou a aceitação e a receção de uma fatura regular, ou no prazo de 14 dias com 2 % de desconto. Nas empreitadas, o Adjudicatário pode exigir pagamentos por conta no valor dos trabalhos executados e comprovados.
  4. O pagamento não implica o reconhecimento da prestação como conforme. A BMGE tem os direitos de compensação e de retenção previstos na lei.
  5. O Adjudicatário só pode ceder a terceiros créditos sobre a BMGE com o consentimento desta, que não será recusado sem motivo. Mantêm-se as regras legais relativas a créditos pecuniários entre comerciantes.

§ 4 Parte A – Prazos e mora

  1. Os prazos de entrega e de execução acordados são vinculativos. Se o Adjudicatário verificar que um prazo não pode ser cumprido, comunica-o sem demora à BMGE, em suporte duradouro, com os motivos e a duração previsível.
  2. Em caso de mora, a BMGE tem os direitos legais. Nas empreitadas em obra, em caso de ultrapassagem culposa de uma data de conclusão acordada como vinculativa, o Adjudicatário deve uma cláusula penal de 0,2 % do valor líquido da adjudicação por dia útil, no máximo 5 % do valor líquido da adjudicação. A cláusula penal é imputada na indemnização por mora; a BMGE pode exigi-la até ao pagamento final.
  3. As entregas parciais ou antecipadas exigem o consentimento da BMGE.

§ 5 Parte A – Entrega, transferência do risco e documentação

  1. Cada entrega é acompanhada de uma guia de remessa com o número da encomenda, o projeto e o conteúdo. As entregas em obra são previamente agendadas com a BMGE.
  2. O risco transfere-se para a BMGE, nos fornecimentos, com a entrega no endereço indicado e, nas empreitadas, com a aceitação.
  3. Com a entrega ou antes da aceitação, o Adjudicatário entrega os documentos necessários à exploração, manutenção e comprovação, em especial fichas técnicas, declarações de conformidade, manuais, relatórios de ensaios e medições (por exemplo, segundo a DIN VDE 0100-600 ou as normas portuguesas correspondentes), telas finais e ficheiros de projeto e de programa.

§ 6 Parte A – Qualidade e direitos por defeitos

  1. O Adjudicatário executa segundo as regras técnicas reconhecidas, as normas e regras de segurança aplicáveis no local de execução e as instruções da BMGE. Os produtos fornecidos cumprem a regulamentação aplicável (em especial marcação CE, RoHS e REACH). Divergências de especificações ou de amostras aprovadas exigem o consentimento da BMGE em suporte duradouro.
  2. Se o Adjudicatário tiver reservas quanto a instruções da BMGE ou a trabalhos prévios de terceiros, comunica-as sem demora à BMGE, antes da execução, em suporte duradouro.
  3. A BMGE examina as entregas à chegada quanto a danos de transporte visíveis, identidade e quantidade e denuncia os defeitos detetados no prazo de dez dias úteis. Os restantes defeitos são denunciados no prazo de dez dias úteis após a sua descoberta. O Adjudicatário renuncia, nessa medida, a outros ónus de exame e denúncia.
  4. Aplicam-se os direitos legais por defeitos. Nas compras, a BMGE pode escolher o modo de reposição da conformidade. Em casos urgentes, em especial para evitar perigos ou danos significativos ou quando o cliente final da BMGE exija a eliminação imediata, a BMGE pode, após informar o Adjudicatário, eliminar o defeito ou mandá-lo eliminar a expensas deste.
  5. Os direitos por defeitos prescrevem, nos fornecimentos, em 36 meses a contar da entrega e, em edifícios, trabalhos em edifícios e coisas utilizadas num edifício, em cinco anos a contar da aceitação, salvo se a lei previr prazo mais longo.

§ 7 Parte A – Responsabilidade, isenção e seguro

  1. O Adjudicatário responde nos termos da lei. Isenta a BMGE de pretensões de terceiros baseadas num defeito da sua prestação, na violação de direitos de propriedade industrial de terceiros pelo seu fornecimento ou noutro comportamento culposo do Adjudicatário ou dos seus auxiliares.
  2. Durante a colaboração, o Adjudicatário mantém um seguro de responsabilidade civil de exploração ou profissional com capital mínimo de 2 milhões de euros por sinistro para danos pessoais e materiais e comprova-o a pedido da BMGE. Mantêm-se outros direitos da BMGE.

§ 8 Parte A – Direitos sobre resultados

  1. Sobre desenhos, programas, ficheiros de projeto (por exemplo, projetos ETS, PLC ou de visualização), cálculos e outros resultados que o Adjudicatário elabore para a BMGE, este concede à BMGE, desde a sua criação, o direito de utilização exclusivo, ilimitado no tempo e no espaço e transmissível, incluindo o direito de alteração e de entrega a clientes finais. A respetiva remuneração está incluída no preço acordado.
  2. Os direitos preexistentes do Adjudicatário (por exemplo, bibliotecas de software próprias) permanecem seus; concede à BMGE um direito de utilização simples e por tempo indeterminado na medida necessária à utilização dos resultados.
  3. Os documentos, desenhos e ferramentas que a BMGE entregue ao Adjudicatário permanecem propriedade da BMGE, só podem ser utilizados para a encomenda e devem ser devolvidos ou apagados após a sua conclusão.

§ 9 Parte B – Subempreiteiros: deveres em obra

  1. O subempreiteiro executa a sua prestação sob a sua própria responsabilidade, com pessoal próprio qualificado. Só recorre a outros subempreiteiros com o consentimento prévio da BMGE em suporte duradouro.
  2. Cumpre as normas de segurança e saúde no trabalho, o regulamento da obra e as instruções de coordenação da direção de obra da BMGE e mantém os relatórios diários ou de trabalho acordados.
  3. Cumpre as obrigações legais perante os seus trabalhadores, em especial quanto a salário mínimo, tempo de trabalho, segurança social, destacamento (por exemplo, certificado A1) e autorizações de residência e de trabalho. Isenta a BMGE de pretensões contra ela formuladas por violação do subempreiteiro ou dos seus subempreiteiros, em especial nos termos do § 13 da lei alemã do salário mínimo (MiLoG), do § 14 da lei alemã do destacamento (AEntG) e do § 28e, n.º 3a, do SGB IV.
  4. Antes do início e a pedido, o subempreiteiro comprova as autorizações e certidões necessárias à sua prestação, em especial o registo da atividade ou a inscrição no registo alemão dos ofícios ou a habilitação exigida em Portugal (por exemplo, alvará do IMPIC ou registo na DGEG), as declarações de situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou as certidões alemãs correspondentes, para trabalhos de construção na Alemanha o certificado de dispensa nos termos do § 48b da lei alemã do imposto sobre o rendimento (EStG), bem como o comprovativo do seguro. Na falta do certificado de dispensa, a BMGE retém o imposto legalmente devido.
  5. A prestação do subempreiteiro é aceite formalmente. O subempreiteiro comunica a conclusão em suporte duradouro; a BMGE procede à aceitação no prazo de doze dias úteis.
  6. Para garantia dos direitos por defeitos em empreitadas de edifícios, a BMGE pode reter 5 % do valor líquido da fatura final durante o prazo de garantia. O subempreiteiro pode substituir a retenção a qualquer momento por garantia bancária ou seguro-caução por tempo indeterminado, sem benefício de excussão, de instituição autorizada na UE.

§ 10 Parte B – Proteção de clientes e apresentação

  1. Perante o cliente final da BMGE, o subempreiteiro apresenta-se apenas em nome da BMGE ou de forma neutra, salvo acordo em contrário. Não apresenta propostas próprias ao cliente final, não assume compromissos sobre preços, prazos ou trabalhos adicionais e não aceita instruções nem pagamentos do cliente final; encaminha os pedidos deste para a BMGE.
  2. Durante a colaboração no projeto e nos 24 meses seguintes, o subempreiteiro não aceita, sem consentimento prévio da BMGE em suporte duradouro, encomendas de clientes finais que só conheceu através da BMGE para prestações que sejam objeto do projeto. Nesse período, não aliciará ativamente trabalhadores da BMGE.

§ 11 Parte B – Colaboradores independentes

  1. Os colaboradores independentes prestam os seus serviços como empresários independentes. São livres quanto ao horário, local e modo de trabalho, dentro das exigências técnicas e de prazos do projeto, utilizam em princípio meios de trabalho próprios e podem trabalhar para outros clientes. Não estão integrados na organização da BMGE nem sujeitos a um poder geral de direção.
  2. Os colaboradores independentes são responsáveis pelos impostos e contribuições sobre a sua remuneração. Informam a BMGE sem demora se passarem a trabalhar predominantemente para a BMGE, para que as partes possam esclarecer o enquadramento em matéria de segurança social.
  3. Aplicam-se ainda aos colaboradores independentes, com as necessárias adaptações, as Partes A e D e o § 10.

§ 12 Parte C – Angariação de um projeto pela BMGE

  1. Se a BMGE angariar um cliente ou projeto para o parceiro, comunica-o ao parceiro em suporte duradouro (registo). O parceiro pode, no prazo de dez dias úteis, comunicar em suporte duradouro que já conhecia o cliente para esse projeto (contacto nos últimos doze meses); caso contrário, a angariação considera-se reconhecida.
  2. Se o parceiro, em resultado da angariação, celebrar com o cliente, no prazo de doze meses após o registo, um contrato relativo ao projeto, deve à BMGE uma comissão. O montante resulta do acordo de comissão; na sua falta, é de 10 % da remuneração líquida efetivamente paga pelo cliente pelo projeto, incluindo trabalhos adicionais. Só há comissão sobre encomendas subsequentes do mesmo cliente se tal for acordado.
  3. O parceiro presta os serviços ao cliente em nome próprio e sob a sua responsabilidade. A BMGE não responde pela execução do contrato; o parceiro isenta a BMGE de pretensões do cliente decorrentes desse contrato.
  4. O parceiro comunica trimestralmente à BMGE, em suporte duradouro, os contratos celebrados, os trabalhos adicionais e os pagamentos recebidos do cliente angariado; a BMGE fatura com base nessa informação. A comissão vence-se 30 dias após a receção da fatura e acresce do IVA à taxa legal, quando devido. A pedido, um contabilista certificado ou revisor oficial de contas do parceiro confirma as informações; se resultar uma divergência superior a 5 % em prejuízo da BMGE, os custos ficam a cargo do parceiro, caso contrário a cargo da BMGE.
  5. O parceiro não transmite o cliente ou o projeto angariado a terceiros para contornar a comissão. Se o parceiro aconselhar o cliente, aplica-se correspondentemente à BMGE o dever de divulgação do § 6 das Condições para parceiros.

§ 13 Parte D – Confidencialidade, proteção de dados e conformidade

  1. O Adjudicatário trata como confidenciais todas as informações não públicas da BMGE e dos seus clientes, em especial documentos de projeto, dados de acesso, preços e dados de clientes, e utiliza-as apenas para a encomenda. O dever vigora até três anos após o fim da colaboração; quanto a segredos comerciais e dados de acesso, enquanto estes existirem. Só publica referências a projetos da BMGE ou dos seus clientes com o consentimento da BMGE.
  2. Se o Adjudicatário tiver acesso a sistemas ou dados pessoais da BMGE ou dos seus clientes, trata-os apenas segundo instruções e celebra, a pedido, um acordo de subcontratação nos termos do artigo 28.º do RGPD.
  3. O Adjudicatário cumpre as normas aplicáveis contra a corrupção, o branqueamento de capitais, o trabalho não declarado e o emprego ilegal, bem como as normas sobre sanções e exportação. Não concede vantagens indevidas a trabalhadores da BMGE ou dos seus clientes.
  4. Se o Adjudicatário violar culposamente o § 10, n.º 2, ou o § 12, n.º 5, deve uma cláusula penal a fixar pela BMGE segundo juízos de equidade, até 15 % do valor líquido da encomenda afetada, no mínimo 2.500 EUR. Em caso de litígio, a sua adequação pode ser verificada pelo tribunal competente. Várias violações resultantes do mesmo facto contam como uma só violação. A cláusula penal é imputada na indemnização; ambas as partes podem provar um dano superior ou inferior.

§ 14 Parte D – Cessação

  1. A BMGE pode desistir de uma empreitada a qualquer momento até à conclusão; o Adjudicatário recebe então a remuneração acordada, deduzidas as despesas poupadas e o que obtenha com outra utilização, nos termos da lei.
  2. Qualquer das partes pode resolver o contrato com justa causa; a BMGE, em especial, quando o Adjudicatário, apesar de advertência com prazo razoável, viole deveres dos §§ 9, 10 ou 13 ou quando o cliente final resolva a encomenda à BMGE por razões imputáveis ao Adjudicatário.

§ 15 Parte D – Disposições finais

  1. Aplica-se o direito português. Às encomendas do estabelecimento estável na Alemanha e às angariações através dele aplica-se o direito alemão. Fica excluída a Convenção de Viena (CISG).
  2. O foro exclusivo é Setúbal, Portugal, e, para encomendas do estabelecimento estável na Alemanha, Regensburg, Alemanha. A BMGE pode também demandar o Adjudicatário no seu foro geral.
  3. O lugar de cumprimento dos fornecimentos e prestações é o endereço de entrega ou de execução indicado pela BMGE.
  4. As comunicações exigem suporte duradouro; as comunicações através da extranet são suficientes.
  5. Se uma disposição for inválida, as restantes mantêm-se válidas; a disposição inválida é substituída pelas normas legais.
  6. Estas condições existem em alemão, português e inglês. Prevalece a versão na língua da encomenda ou do acordo.

Outras condições da BMGE:

  • Condições Gerais de Contratação
  • Condições de utilização da extranet BMGE
  • Condições para parceiros: angariação para a BMGE e contratação da BMGE
Engenharia alemã. Criada para Portugal

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