Condições para parceiros
Para parceiros que angariam encomendas para a BMGE ou a contratam como subempreiteiro para os seus projetos.
Estas condições aplicam-se a parceiros que angariam encomendas para a BMGE ou que contratam a BMGE como subempreiteiro ou fornecedor para os seus próprios projetos.
§ 1 Âmbito
- Estas condições regulam a colaboração entre a Berger-Münch Engineering, Lda., Estrada Nacional 10, Complexo Industrial Sado Internacional, 283 A, Armazém D23, 2910-828 Setúbal, Portugal (incluindo o seu estabelecimento estável na Alemanha, Eichelberg 15, 93138 Lappersdorf) («BMGE») e os seus parceiros, na medida em que (a) um parceiro angarie clientes ou projetos para a BMGE (Parte A) ou (b) um parceiro contrate a BMGE como subempreiteiro ou fornecedor para os seus próprios projetos (Parte B).
- Para efeitos destas condições, são parceiros exclusivamente empresas. Com particulares que recomendem um contacto à BMGE, a BMGE celebra, se for caso disso, um acordo separado.
- Condições divergentes do parceiro só se aplicam se a BMGE as aceitar em suporte duradouro. Os acordos individuais, em especial um acordo de comissão segundo o modelo em anexo, prevalecem.
- Estas condições não criam qualquer obrigação de angariação ou de contratação nem exclusividade. Cada parte é livre de colaborar com terceiros.
§ 2 Parte A – Angariação: posição do parceiro
- O parceiro atua como intermediário independente (angariador) caso a caso. Não está encarregado de forma permanente da angariação para a BMGE e não é agente comercial da BMGE.
- O parceiro não pode representar a BMGE, apresentar propostas, preços, prazos ou outros compromissos em nome da BMGE nem receber pagamentos por conta da BMGE. Não se apresenta como BMGE.
- O parceiro só transmite à BMGE dados pessoais de um interessado se este o consentir ou existir outro fundamento jurídico.
§ 3 Parte A – Registo de um cliente
- O parceiro regista um cliente ou projeto antes ou no primeiro contacto, em suporte duradouro (por exemplo, por e-mail ou na extranet), com o nome do cliente, a pessoa de contacto, o local e uma breve descrição do projeto.
- A BMGE confirma o registo no prazo de dez dias úteis em suporte duradouro ou informa que já conhece o cliente para esse projeto (contacto com a BMGE nos últimos doze meses). Um cliente já conhecido não dá direito a comissão.
- Um registo confirmado é válido por doze meses. Se nesse período não for celebrado contrato, caduca, salvo prorrogação em suporte duradouro.
§ 4 Parte A – Comissão
- Se, durante a validade de um registo confirmado, for celebrado em resultado da angariação um contrato entre a BMGE e o cliente registado relativo ao projeto registado, o parceiro recebe uma comissão.
- O montante da comissão resulta do acordo de comissão com o parceiro. Na falta desse acordo, a comissão é de 5 % da remuneração líquida (sem IVA) efetivamente paga pelo cliente pelo projeto, incluindo trabalhos adicionais acordados. Só há comissão sobre encomendas subsequentes do mesmo cliente se tal for acordado.
- Não dão lugar a comissão os custos de passagem que a BMGE refatura ao cliente sem margem (por exemplo, taxas, encargos, serviços de terceiros adquiridos por conta do cliente), salvo acordo em contrário.
- O direito só nasce na medida em que o cliente pague. Se um pagamento for reclamado, reduzido ou reembolsado, a comissão é reduzida em conformidade; o parceiro restitui a comissão paga em excesso.
- Se o contrato for revogado, resolvido ou não for executado por razões não imputáveis à BMGE, não há comissão sobre a parte não paga.
§ 5 Parte A – Liquidação
- A BMGE liquida a comissão trimestralmente sobre os pagamentos recebidos no trimestre findo e comunica ao parceiro a base de cálculo.
- Com base nessa liquidação, o parceiro emite à BMGE uma fatura regular; as partes podem acordar a autofaturação. A comissão acresce do IVA à taxa legal, quando devido; em prestações transfronteiriças aplica-se, se for o caso, a autoliquidação.
- A comissão vence-se 30 dias após a receção da fatura.
- A comissão abrange todas as despesas do parceiro com a angariação.
§ 6 Parte A – Lealdade e divulgação
- Se o parceiro aconselhar ou projetar para o cliente (por exemplo, como arquiteto, projetista, gestor de projeto ou consultor) ou atuar de outro modo no interesse deste, só tem direito a comissão se a tiver divulgado ao cliente, em suporte duradouro, antes da celebração do contrato e se tal for compatível com os seus deveres profissionais.
- O parceiro não pode transferir nem prometer qualquer comissão, vantagem ou pagamento a trabalhadores, representantes ou consultores do cliente.
§ 7 Parte B – Contratação da BMGE pelo parceiro
- Se o parceiro contratar a BMGE para fornecimentos ou serviços para os seus próprios projetos, aplicam-se as Condições Gerais de Contratação da BMGE na versão para empresas, completadas pelas disposições seguintes.
- Antes da contratação, o parceiro comunica à BMGE em suporte duradouro as disposições essenciais do seu contrato com o cliente final relevantes para a prestação da BMGE, em especial prazos, cláusulas penais, aceitação, prazos de garantia e garantias. A BMGE só fica vinculada a essas disposições na medida em que sejam expressamente acordadas na encomenda à BMGE.
- O parceiro coordena as interfaces com o cliente final e com outras especialidades e assegura os acessos e a colaboração do cliente final de que a BMGE necessita.
§ 8 Parte B – Relação com o cliente final
- A BMGE só se articula com o cliente final através do parceiro, salvo acordo em contrário ou se o parceiro não estiver contactável e for necessária uma decisão para evitar perigos ou danos.
- Se for acordado que a BMGE atua em nome do parceiro, a BMGE não faz publicidade própria junto do cliente final. Mantém-se o dever da BMGE de identificar vestuário de trabalho, veículos e documentos nos termos da lei.
§ 9 Parte B – Remuneração, aceitação e defeitos
- A remuneração da BMGE vence-se independentemente de o cliente final pagar ao parceiro e de quando o faça.
- A prestação da BMGE é aceite perante o parceiro. A aceitação rege-se pelas Condições Gerais da BMGE e não depende da aceitação da obra global pelo cliente final.
- Os direitos por defeitos e a responsabilidade regem-se pelas Condições Gerais da BMGE. O parceiro transmite à BMGE sem demora, em suporte duradouro, as denúncias de defeitos do cliente final e permite à BMGE a sua eliminação.
§ 10 Parte B – Proteção de clientes a favor do parceiro
- A BMGE não aliciará ativamente clientes finais que conheceu exclusivamente através de uma encomenda do parceiro, durante a colaboração no projeto e nos 24 meses seguintes, para prestações que sejam objeto do projeto.
- Se um desses clientes finais contactar a BMGE por sua iniciativa nesse período, a BMGE informa o parceiro. As partes acordam se o parceiro é envolvido ou se recebe uma comissão nos termos da Parte A; na falta de acordo, aplica-se correspondentemente o § 4, n.º 2.
§ 11 Confidencialidade e proteção contra contornos
- Ambas as partes tratam como confidenciais todas as informações não públicas da outra parte, em especial dados de clientes, preços, cálculos, conceitos técnicos e relações com fornecedores, e utilizam-nas apenas para a colaboração. O dever vigora até três anos após o fim da colaboração; quanto a segredos comerciais, enquanto estes existirem.
- Durante a colaboração no projeto e nos 24 meses seguintes, o parceiro não contrata, contornando a BMGE, fornecedores, subempreiteiros ou projetistas que só conheceu através da BMGE no âmbito de um projeto comum, para prestações que sejam objeto do projeto. Nesse período, nenhuma das partes aliciará ativamente trabalhadores da outra.
- Se uma das partes violar culposamente o n.º 2 ou o § 10, deve uma cláusula penal a fixar pela outra parte segundo juízos de equidade, até 15 % do valor líquido da encomenda afetada, no mínimo 2.500 EUR. Em caso de litígio, a sua adequação pode ser verificada pelo tribunal competente. Várias violações resultantes do mesmo facto contam como uma só violação. A cláusula penal é imputada na indemnização; ambas as partes podem provar um dano superior ou inferior.
§ 12 Responsabilidade
- À responsabilidade da BMGE aplica-se correspondentemente o § 18 das Condições Gerais da BMGE (versão para empresas); no âmbito da Parte A, a BMGE não responde pela execução nem pelo pagamento do contrato pelo cliente.
- O parceiro isenta a BMGE de pretensões de terceiros baseadas em informações incorretas ou compromissos indevidos do parceiro.
§ 13 Proteção de dados e conformidade
- Cada parte trata dados pessoais sob a sua própria responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. Se uma parte tratar dados por conta da outra, as partes celebram um acordo nos termos do artigo 28.º do RGPD.
- Ambas as partes cumprem as normas aplicáveis contra a corrupção, o branqueamento de capitais e o trabalho não declarado, bem como as normas sobre sanções.
§ 14 Duração e cessação
- Estas condições vigoram por tempo indeterminado para todas as angariações e contratações entre as partes. Cada parte pode denunciar a colaboração com pré-aviso de três meses para o fim de um mês, em suporte duradouro; mantém-se o direito de resolução com justa causa.
- Os direitos a comissão sobre contratos celebrados antes do fim da colaboração com base em registos confirmados mantêm-se. As encomendas em curso nos termos da Parte B são concluídas. Os deveres de confidencialidade e de proteção contra contornos mantêm-se.
§ 15 Disposições finais
- Aplica-se o direito português. À colaboração com o estabelecimento estável na Alemanha (registo, encomenda ou confirmação de encomenda através do estabelecimento estável na Alemanha) aplica-se o direito alemão. Fica excluída a Convenção de Viena (CISG).
- O foro exclusivo é Setúbal, Portugal, e, para a colaboração através do estabelecimento estável na Alemanha, Regensburg, Alemanha.
- As comunicações, registos e confirmações exigem suporte duradouro; as comunicações através da extranet são suficientes.
- Se uma disposição for inválida, as restantes mantêm-se válidas; a disposição inválida é substituída pelas normas legais.
- A BMGE pode alterar estas condições com efeitos para o futuro. A BMGE comunica as alterações em suporte duradouro com pelo menos seis semanas de antecedência; se o parceiro não se opuser antes da entrada em vigor, consideram-se aceites, o que a BMGE indica na comunicação. Havendo oposição, qualquer das partes pode denunciar a colaboração para a data da entrada em vigor.
- Estas condições existem em alemão, português e inglês. Prevalece a versão na língua em que a colaboração foi acordada.
Anexo – Modelo de acordo de comissão
Entre a Berger-Münch Engineering, Lda. («BMGE») e o parceiro: ______________________________ (firma, morada, NIF)
Aplicam-se as Condições para parceiros e as Condições de compra e subempreitada da BMGE na versão em vigor. Acorda-se ainda:
1. Comissão paga pela BMGE ao parceiro por encomendas angariadas: ____ % da remuneração líquida paga pelo cliente (Condições para parceiros, Parte A).
2. Comissão paga pelo parceiro à BMGE por projetos angariados pela BMGE: ____ % da remuneração líquida paga pelo cliente ao parceiro (Condições de compra e subempreitada, Parte C).
3. Encomendas subsequentes do mesmo cliente no prazo de ____ meses ☐ dão lugar a comissão ☐ não dão lugar a comissão.
4. Âmbito: ☐ todos os clientes e projetos ☐ apenas os seguintes clientes/projetos: ______________________________
5. Liquidação: ☐ trimestral ☐ mensal ☐ autofaturação
6. Outros: ______________________________
Local, data: ____________________ Assinatura BMGE: ____________________ Assinatura parceiro: ____________________
Outras condições da BMGE:
